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Checklist Completo de Adequação à NR-01: Sua Empresa Resistiria a uma Fiscalização Hoje?

  • Foto do escritor: Reginaldo Sabanai
    Reginaldo Sabanai
  • 29 de jul.
  • 8 min de leitura

Checklist completo com as 45 perguntas que um auditor avalia na NR-01, organizadas em 10 blocos e referenciadas item a item à norma. Baixe grátis.

Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais na NR-01 deixou de ser educativa e passou a ter caráter punitivo. O Ministério Público do Trabalho já atua de forma independente desse cronograma em setores de maior incidência de adoecimento mental.


A maioria dos PGRs que avaliamos em campo trata o risco psicossocial como uma linha genérica "estresse ocupacional" sem fator nomeado, sem responsável, sem prazo. Isso não é gestão de risco, é preenchimento de formulário. E é exatamente isso que um auditor identifica primeiro.


Por isso reunimos, num único checklist, os requisitos centrais da NR-01 organizados por tema, cada pergunta referenciada ao item exato da norma, o mesmo nível de detalhe que a fiscalização de fato avalia.


Como usar: para cada pergunta abaixo, marque "X", considerando as evidências documentais reais da sua empresa não a intenção, não o que está planejado. Ao final de cada bloco, some suas respostas e compare com o total de perguntas: essa proporção indica o nível de conformidade daquele tema, segundo a escala ao final deste post.



1. Disposições Gerais e Direitos e Deveres dos Trabalhadores

  • A empresa elabora e dá ciência aos trabalhadores sobre as ordens de serviço sobre Segurança e Saúde no Trabalho? (Item 1.4.1, alínea c, NR-01)

  • Os trabalhadores são informados na admissão ou mudança de função sobre os riscos existentes, medidas de prevenção, resultados de avaliações ambientais e exames médicos? (Item 1.4.4, alíneas a a e, NR-01)

  • A organização garante o direito de recusa do trabalhador diante de situações de risco grave e iminente à vida ou saúde, sem que este sofra punições ou retaliações injustificadas? (Itens 1.4.3 e 1.4.3.2, NR-01)

  • A empresa, se obrigada a constituir CIPA, inclui regras nas normas internas, fixa procedimentos de recebimento de denúncias garantindo anonimato, e realiza capacitações anuais para prevenção e combate ao assédio sexual e à violência no trabalho? (Item 1.4.1.1, alíneas a, b e c, NR-01)


2. Estrutura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

  • O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais foi implementado por estabelecimento, podendo ser dividido por unidade operacional, setor ou atividade? (Item 1.5.3.1.1.1, NR-01)

  • O GRO abrange explicitamente os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, incluindo de forma obrigatória os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho? (Item 1.5.3.1.4, NR-01)

  • O PGR contém, no mínimo, dois documentos fundamentais: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação? (Item 1.5.7.1, NR-01)

  • Os documentos integrantes do PGR estão datados, assinados e disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho? (Itens 1.5.7.2 e 1.5.7.2.1, NR-01)

  • Há um documento formal que detalha os critérios utilizados pela empresa para gradação de severidade, probabilidade, níveis de risco e tomada de decisão? (Item 1.5.4.4.2.2, NR-01)


3. Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos

3.1 Planejamento, Preparação e Definição de Critérios

  • A empresa documentou expressamente os critérios utilizados para a gradação de severidade, probabilidade e níveis de risco, garantindo que trabalhadores, CIPA e auditorias compreendam como as decisões são tomadas? (Item 1.5.4.4.2.2, NR-01)

  • O planejamento prévio incluiu a coleta de dados de saúde ocupacional, como PCMSO, taxas de absenteísmo e emissões de CAT, e a análise de relatórios de acidentes anteriores para guiar a identificação? (Itens 1.5.5.1.1, alíneas c e d, e 1.5.5.5.2, NR-01)

  • A condução do processo foi atribuída a uma equipe multidisciplinar ou a profissionais com competência técnica adequada à complexidade dos riscos da empresa, considerando o apoio do SESMT, se houver, e consultas à CIPA? (Itens 1.5.7.2 e 1.5.3.3, alínea b, NR-01)

3.2 Levantamento Preliminar e Riscos Evidentes

  • O levantamento preliminar é realizado sistematicamente em três momentos: antes de abrir novas instalações, nas atividades existentes e na introdução de novos processos ou mudanças? (Item 1.5.4.2.1, alíneas a, b e c, NR-01)

  • A organização possui um gatilho para agir frente a um risco ocupacional evidente, adotando medidas imediatas de redução ou controle antes mesmo de realizar análises profundas de probabilidade ou severidade? (Item 1.5.4.2.1.1, alínea b, NR-01)

  • Caso o perigo não possa ser evitado ou eliminado na fase preliminar, a empresa o transfere formalmente para o processo completo de avaliação de riscos e o inclui no inventário? (Itens 1.5.4.2.1.2 e 1.5.4.2.1.3, NR-01)

3.3 Aprofundamento na Identificação de Perigos

  • A identificação engloba todas as atividades reais, incluindo não apenas a operação normal, mas também atividades não rotineiras como manutenção, limpeza, paradas e setups? (Itens 1.5.4.3.1, alínea b, e 1.5.7.3.2, alínea b, NR-01)

  • A análise mapeia ativamente os perigos externos previsíveis, como risco de atropelamento para equipes de limpeza urbana ou riscos de acidentes ampliados oriundos de indústrias vizinhas? (Item 1.5.4.3.2, NR-01)

  • Cada perigo identificado possui a indicação precisa da sua fonte ou circunstância, as possíveis lesões ou agravos à saúde associados, e o grupo específico de trabalhadores expostos, mesmo que seja apenas um trabalhador? (Itens 1.5.4.3.1 e 1.5.7.3.2, NR-01)

3.4 Rigor na Avaliação dos Riscos: Severidade e Probabilidade

  • Regra de ouro da severidade: para cada perigo identificado que possua múltiplas consequências possíveis, a empresa seleciona sempre a consequência de maior magnitude para definir a severidade? (Item 1.5.4.4.4.1, NR-01)

  • Impacto legal na probabilidade: a gradação da probabilidade é penalizada e elevada caso a empresa esteja descumprindo requisitos estabelecidos nas NRs aplicáveis? (Item 1.5.4.4.5.1, NR-01)

  • Para riscos físicos, químicos e biológicos, a probabilidade é baseada na comparação do perfil de exposição com os Limites de Tolerância da NR-15 ou ACGIH, ou Níveis de Ação da NR-09? (Item 1.5.4.4.5.2, NR-01)

  • Para riscos de acidentes, a probabilidade considera especificamente o nível de exposição do trabalhador ao evento perigoso e a eficácia das medidas de prevenção já implementadas? (Item 1.5.4.4.5.4, NR-01)

  • A classificação final do nível de risco determina diretamente a urgência e a prioridade da implementação das medidas no Plano de Ação? (Itens 1.5.4.4.3 e 1.5.5.2.1, NR-01)

3.5 Foco Avançado em Ergonomia e Riscos Psicossociais

  • A Avaliação Ergonômica Preliminar é aplicada a todas as situações de trabalho, sendo obrigatória até mesmo para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas de elaborar o PGR? (Item 1.5.3.2.1, NR-01, e Item 17.3.1, NR-17)

  • Na avaliação da probabilidade de riscos ergonômicos e psicossociais, a empresa foca nas exigências da atividade, como intensidade, duração, frequência, cobranças e metas, em vez de focar apenas em sintomas clínicos individuais? (Item 1.5.4.4.5.3, NR-01)

  • A avaliação psicossocial investiga falhas na concepção, organização e gestão do trabalho, considerando estressores como falta de autonomia, assédio, baixa clareza de funções e sobrecarga de tarefas? (Item 1.5.3.2.1, NR-01, e Item 17.4.1, NR-17)

  • Se metodologias padronizadas de pesquisa são utilizadas, a empresa assegurou embasamento científico, anonimato absoluto e aplicação por profissionais com preparo técnico para interpretar os resultados? (Item 1.5.4.4.2.1, NR-01)

  • A análise observa o trabalho real, incluindo improvisações e dificuldades diárias, contrastando-o com o trabalho prescrito nos manuais e descrições de cargo? (Item 1.5.5.5.2, alínea a, NR-01, e Item 17.3.3, alínea b, NR-17)

3.6 Participação Efetiva e Comunicação

  • A empresa trata os trabalhadores como especialistas do saber-fazer, garantindo que sejam ouvidos ativamente durante a identificação das fontes de perigo? (Itens 1.5.3.3, alíneas a e b, NR-01, e Item 17.3.8, NR-17)

  • Antes de iniciar qualquer pesquisa de fatores psicossociais, os trabalhadores foram comunicados previamente sobre como o processo ocorreria e como poderiam participar de forma segura? (Itens 1.5.3.3, alínea c, e 1.4.1, alínea b, NR-01)

  • O processo prevê a revisão imediata da avaliação de riscos sempre que houver solicitação justificada da CIPA ou dos trabalhadores? (Item 1.5.4.4.6, alínea f, NR-01)


4. Controle de Riscos e Plano de Ação

  • As medidas de prevenção seguem a hierarquia de controle: eliminação do risco, proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, Equipamento de Proteção Individual? (Itens 1.4.1, alínea g, e 1.5.5.1.2, NR-01)

  • O Plano de Ação apresenta as medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, contendo cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados? (Itens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2, NR-01)

  • É utilizado o critério de número de trabalhadores possivelmente atingidos para aumentar a prioridade de implementação no plano de ação? (Item 1.5.5.2.1.1, NR-01)

  • O desempenho das medidas de prevenção é acompanhado de forma planejada por meio de inspeções, monitoramento ambiental e verificação da continuidade das ações? (Item 1.5.5.3.2, NR-01)


5. Participação e Comunicação

  • A empresa adota mecanismos que permitem a participação e a consulta formal dos trabalhadores e da CIPA no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos? (Item 1.5.3.3, alíneas a e b, NR-01)

  • A empresa comunica aos trabalhadores de forma clara quais são os riscos consolidados no Inventário de Riscos e quais medidas estão previstas no Plano de Ação? (Item 1.5.3.3, alínea c, NR-01)


6. Preparação e Resposta a Emergências

  • Existe procedimento implementado para cenários de resposta a emergências compatíveis com os riscos, características e circunstâncias das atividades? (Item 1.5.6.1, NR-01)

  • O procedimento prevê a destinação de meios e responsáveis para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e evacuação? (Item 1.5.6.2, NR-01)

  • A organização realiza exercícios simulados periodicamente e gera evidências desta realização? (Itens 1.5.6.3 e 1.5.6.3.1, NR-01)


7. Saúde Ocupacional e Análise de Acidentes

  • O controle de saúde dos empregados é conduzido de modo integrado ao GRO, consubstanciado num PCMSO preventivo, planejado e contínuo? (Itens 1.5.5.4.1 e 1.5.5.4.2, NR-01)

  • A empresa analisa todos os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como os eventos perigosos que poderiam ter tido consequências graves? (Itens 1.5.5.5.1 e 1.5.5.5.1.1, NR-01)

  • O relatório de investigação considera as condições reais do ambiente, organização do trabalho, dados epidemiológicos e relatos dos trabalhadores? (Item 1.5.5.5.2, NR-01)


8. Contratantes e Contratadas

  • A empresa contratante estende seu PGR para os terceirizados que atuam em suas dependências, ou coleta e integra o PGR das empresas contratadas? (Itens 1.5.8.1 e 1.5.8.1.1, NR-01)

  • A contratante repassa às contratadas informações sobre os riscos do ambiente, e as contratadas comunicam à contratante os perigos que introduzem no local? (Itens 1.5.8.2 e 1.5.8.3, NR-01)

  • Nos casos de riscos gerados por interação de atividades entre várias organizações num mesmo espaço, as medidas preventivas são coordenadas em conjunto? (Item 1.5.8.4, NR-01)


9. Capacitação e Treinamentos

  • Os trabalhadores realizam treinamento inicial, periódico e eventual, em caso de mudança de risco, acidente grave ou afastamento superior a 180 dias? (Itens 1.7.1.2 e 1.7.1.2.3, NR-01)

  • O certificado do treinamento é disponibilizado aos trabalhadores, assinado por eles e pelo responsável técnico, e arquivado com local, data e carga horária? (Itens 1.7.1.1 e 1.7.3, NR-01)

  • O tempo destinado às capacitações de SST é computado como tempo de trabalho efetivo? (Item 1.7.2, NR-01)

  • No caso de treinamentos a distância, o projeto pedagógico e o Ambiente Virtual de Aprendizagem cumprem as diretrizes do Anexo II da NR-01? (Item 1.7.9 e Anexo II, NR-01)


10. Condições de Exceção para MEI, ME e EPP

  • Se a empresa for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de graus de risco 1 e 2, isenta de riscos químicos, físicos e biológicos, e optar pela dispensa do PGR, ela possui a declaração digital formal registrada no sistema do Ministério do Trabalho? (Item 1.8.4, NR-01)

  • Se houver um MEI contratado prestando serviços presencialmente no estabelecimento, a contratante o inseriu integralmente na gestão de riscos e no seu respectivo PGR? (Item 1.8.1.1, NR-01)


Como interpretar seu resultado

Some as respostas Sim em cada bloco e compare com o total de perguntas daquele bloco.

  • Menos de 50% de Sim — Risco Muito Alto. É hora de estruturar esse tema com urgência, antes que vire notificação.

  • Entre 50% e 80% — Risco Alto. Um auditor identificaria essas falhas com facilidade. Revisão técnica prioritária.

  • Entre 80% e 95% — Risco Médio. Boa base, mas ainda há lacunas pontuais a fechar antes da próxima fiscalização.

  • Acima de 95% — Risco Baixo. Conformidade consolidada. Mantenha a rotina de revisão periódica para sustentar esse nível.


Próximo passo

Este checklist reflete o nível de detalhe que a fiscalização de fato avalia — não apenas a existência de documentos, mas a evidência de gestão real. Se sua empresa apresentou lacunas em qualquer bloco, o próximo passo é uma leitura técnica feita por quem já estruturou isso para operações de alta exigência.

Fale com Reginaldo Sabanai e agende uma avaliação inicial gratuita da exposição da sua empresa. 



 
 
 

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